
O caminho seguro para IA para advogados já está desenhado: o Conselho Federal da OAB aprovou a Recomendação n. 001/2024, que estabelece diretrizes para o uso de IA generativa na prática jurídica, e o AI Act europeu passou a valer para ferramentas com efeito na União Europeia. Na prática, isso se traduz em quatro compromissos para qualquer escritório: zelar pelo sigilo dos dados do cliente, escolher fornecedores que não usem suas informações para treinamento, formalizar o consentimento por escrito e manter revisão humana em tudo o que sai com a assinatura de um advogado.
Este guia resume o que muda no dia a dia da advocacia, traduz cada diretiz em ação concreta e mostra como um termo simples e um checklist evitam os erros mais comuns. Se você está começando a avaliar ferramentas, vale ler antes o guia prático de sistema de IA para advogados.
O que a OAB recomenda
A Recomendação foi elaborada pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB e organizada em quatro eixos: Legislação Aplicável, Confidencialidade e Privacidade, Prática Jurídica Ética e Comunicação sobre o Uso de IA Generativa. O documento parte de um alerta direto: ferramentas de IA generativa podem usar as informações compartilhadas para treinamento, inclusive prompts e documentos carregados, e o conteúdo gerado pode incluir informações erradas, imprecisas ou enviesadas.
O uso da tecnologia não pode reduzir a qualidade dos serviços jurídicos nem falsear jurisprudências e fatos apresentados em juízo. Por isso, a recomendação funciona como filtro de compra e de processo interno, e não apenas como um texto de ética distante da rotina.
| Diretriz da OAB | Como aplicar no escritório |
|---|---|
| Legislação aplicável | Verificar conformidade com o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética, a LGPD e o Código de Processo Civil |
| Confidencialidade e privacidade | Anonimizar dados antes de inserir em ferramentas e checar a política de privacidade do fornecedor |
| Prática jurídica ética | Manter o julgamento profissional humano e conferir toda citação de jurisprudência na fonte oficial |
| Comunicação sobre o uso | Informar o cliente e colher consentimento formalizado antes do primeiro uso da ferramenta |
Consentimento do cliente por escrito
O ponto mais operacional da recomendação é a formalização. Pelo texto aprovado, o cliente deverá expressar seu consentimento informado de forma explícita, por meio de assinatura do documento que explica o propósito do uso da IA na defesa dos direitos, os benefícios e limitações da tecnologia no caso concreto, os riscos de imprecisão ou exposição de dados, as medidas de segurança adotadas e a possibilidade de revisão humana dos resultados. Se o cliente recusar, o advogado deve respeitar a decisão e apresentar abordagens manuais ou tecnológicas alternativas.
O documento precisa permanecer arquivado até o término da prestação de serviços e acessível para consultas e auditorias. A exigência vale em qualquer fase do trabalho: elaboração de peças, pesquisa legal, análise de documentos ou outra atividade ligada à defesa do cliente. Para escritórios com volume alto de atendimento, o caminho prático é anexar o termo ao contrato de honorários e treinar a equipe para não ativar nenhuma ferramenta antes da assinatura registrada.
Sigilo e escolha do fornecedor
A recomendação exige diligência específica na escolha do sistema: o fornecedor precisa proteger as informações colocadas na ferramenta, adotar medidas de segurança e possibilitar a não utilização dos dados fornecidos para treinamento dos sistemas. Em termos de compra, isso elimina boa parte das ferramentas gratuitas de uso geral, que tratam prompts e arquivos carregados como material de aperfeiçoamento do modelo.
Antes de inserir qualquer dado confidencial, o advogado deve observar a LGPD e redobrar atenção a informações que possam identificar o cliente, mesmo sem nome completo: combinações de data, local e valor já reidentificam pessoas. O texto da recomendação também lembra que o uso de chatbots de atendimento não pode incluir atividades privativas da advocacia e exige transparência sobre o fato de o interlocutor estar falando com uma máquina.
Regras europeias em vigor
Para escritórios com clientes ou operações na Europa, há uma segunda camada de exigências: o Regulamento Europeu de Inteligência Artificial, o AI Act. As regras de transparência do AI Act europeu tornaram-se aplicáveis em 2 de agosto de 2026, o que inclui informar a pessoa quando ela interage com um sistema de IA e identificar conteúdo gerado artificialmente. A fiscalização sobre fornecedores de modelos de propósito geral também ficou operacional, com poder de exigir documentação e aplicar sanções.
Já as obrigações dos sistemas de alto risco do anexo III foram prorrogadas para 2 de dezembro de 2027 pelo pacote de simplificação conhecido como AI Omnibus. O adiamento não alcança a transparência: um chatbot jurídico que conversa com pessoas na União Europeia precisa se identificar como sistema de IA desde a entrada em vigor da nova fase.
Checklist de adoção segura
Antes de ligar qualquer ferramenta no escritório, percorra esta sequência:
- Liste as tarefas candidatas (pesquisa, resumo de documentos, minutas) e separe as que envolvem dado pessoal.
- Verifique na política de privacidade do fornecedor se existe opção de não usar seus dados para treinamento.
- Crie o termo de consentimento com os cinco pontos exigidos pela recomendação.
- Defina quem revisa cada saída antes de ela virar peça, parecer ou resposta ao cliente.
- Registre ferramenta, versão e finalidade em um inventário interno de IA.
- Refaça a verificação a cada renovação de contrato ou troca de modelo.
O inventário é o item que mais escapa na prática: sem ele, o escritório não consegue provar depois qual sistema usou e em qual caso. A mesma lógica de governança está detalhada na análise de regras e adoção de sistema de IA para advogados.
Erros comuns a evitar
Três armadilhas concentram a maior parte dos problemas. A primeira é colar a petição inteira no chat de uma ferramenta gratuita: basta um dado identificável para configurar risco de quebra de sigilo. A segunda é aceitar jurisprudência gerada pelo modelo sem conferir na fonte, porque o texto pode citar decisões inexistentes. A terceira é omitir o consentimento porque o cliente não perguntou: a recomendação inverte a lógica e pede formalização prévia, com assinatura, em qualquer fase do serviço.
Nenhum desses pontos proíbe a tecnologia. Eles delimitam onde ela ajuda — rascunho, resumo, organização de informação — e onde o julgamento profissional continua intransferível. Escritórios que tratam a recomendação como processo, e não como burocracia, costumam ganhar velocidade sem abrir mão da segurança jurídica que o cliente contrata.