Setembro 18, 2026

5 regras da OAB sobre IA para advogados e clientes

Advogada revisando documentos em um escritório de advocacia com notebook aberto sobre a mesa

O caminho seguro para IA para advogados já está desenhado: o Conselho Federal da OAB aprovou a Recomendação n. 001/2024, que estabelece diretrizes para o uso de IA generativa na prática jurídica, e o AI Act europeu passou a valer para ferramentas com efeito na União Europeia. Na prática, isso se traduz em quatro compromissos para qualquer escritório: zelar pelo sigilo dos dados do cliente, escolher fornecedores que não usem suas informações para treinamento, formalizar o consentimento por escrito e manter revisão humana em tudo o que sai com a assinatura de um advogado.

Este guia resume o que muda no dia a dia da advocacia, traduz cada diretiz em ação concreta e mostra como um termo simples e um checklist evitam os erros mais comuns. Se você está começando a avaliar ferramentas, vale ler antes o guia prático de sistema de IA para advogados.

O que a OAB recomenda

A Recomendação foi elaborada pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB e organizada em quatro eixos: Legislação Aplicável, Confidencialidade e Privacidade, Prática Jurídica Ética e Comunicação sobre o Uso de IA Generativa. O documento parte de um alerta direto: ferramentas de IA generativa podem usar as informações compartilhadas para treinamento, inclusive prompts e documentos carregados, e o conteúdo gerado pode incluir informações erradas, imprecisas ou enviesadas.

O uso da tecnologia não pode reduzir a qualidade dos serviços jurídicos nem falsear jurisprudências e fatos apresentados em juízo. Por isso, a recomendação funciona como filtro de compra e de processo interno, e não apenas como um texto de ética distante da rotina.

Diretriz da OAB Como aplicar no escritório
Legislação aplicável Verificar conformidade com o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética, a LGPD e o Código de Processo Civil
Confidencialidade e privacidade Anonimizar dados antes de inserir em ferramentas e checar a política de privacidade do fornecedor
Prática jurídica ética Manter o julgamento profissional humano e conferir toda citação de jurisprudência na fonte oficial
Comunicação sobre o uso Informar o cliente e colher consentimento formalizado antes do primeiro uso da ferramenta

Consentimento do cliente por escrito

O ponto mais operacional da recomendação é a formalização. Pelo texto aprovado, o cliente deverá expressar seu consentimento informado de forma explícita, por meio de assinatura do documento que explica o propósito do uso da IA na defesa dos direitos, os benefícios e limitações da tecnologia no caso concreto, os riscos de imprecisão ou exposição de dados, as medidas de segurança adotadas e a possibilidade de revisão humana dos resultados. Se o cliente recusar, o advogado deve respeitar a decisão e apresentar abordagens manuais ou tecnológicas alternativas.

O documento precisa permanecer arquivado até o término da prestação de serviços e acessível para consultas e auditorias. A exigência vale em qualquer fase do trabalho: elaboração de peças, pesquisa legal, análise de documentos ou outra atividade ligada à defesa do cliente. Para escritórios com volume alto de atendimento, o caminho prático é anexar o termo ao contrato de honorários e treinar a equipe para não ativar nenhuma ferramenta antes da assinatura registrada.

Sigilo e escolha do fornecedor

A recomendação exige diligência específica na escolha do sistema: o fornecedor precisa proteger as informações colocadas na ferramenta, adotar medidas de segurança e possibilitar a não utilização dos dados fornecidos para treinamento dos sistemas. Em termos de compra, isso elimina boa parte das ferramentas gratuitas de uso geral, que tratam prompts e arquivos carregados como material de aperfeiçoamento do modelo.

Antes de inserir qualquer dado confidencial, o advogado deve observar a LGPD e redobrar atenção a informações que possam identificar o cliente, mesmo sem nome completo: combinações de data, local e valor já reidentificam pessoas. O texto da recomendação também lembra que o uso de chatbots de atendimento não pode incluir atividades privativas da advocacia e exige transparência sobre o fato de o interlocutor estar falando com uma máquina.

Regras europeias em vigor

Para escritórios com clientes ou operações na Europa, há uma segunda camada de exigências: o Regulamento Europeu de Inteligência Artificial, o AI Act. As regras de transparência do AI Act europeu tornaram-se aplicáveis em 2 de agosto de 2026, o que inclui informar a pessoa quando ela interage com um sistema de IA e identificar conteúdo gerado artificialmente. A fiscalização sobre fornecedores de modelos de propósito geral também ficou operacional, com poder de exigir documentação e aplicar sanções.

Já as obrigações dos sistemas de alto risco do anexo III foram prorrogadas para 2 de dezembro de 2027 pelo pacote de simplificação conhecido como AI Omnibus. O adiamento não alcança a transparência: um chatbot jurídico que conversa com pessoas na União Europeia precisa se identificar como sistema de IA desde a entrada em vigor da nova fase.

Checklist de adoção segura

Antes de ligar qualquer ferramenta no escritório, percorra esta sequência:

  1. Liste as tarefas candidatas (pesquisa, resumo de documentos, minutas) e separe as que envolvem dado pessoal.
  2. Verifique na política de privacidade do fornecedor se existe opção de não usar seus dados para treinamento.
  3. Crie o termo de consentimento com os cinco pontos exigidos pela recomendação.
  4. Defina quem revisa cada saída antes de ela virar peça, parecer ou resposta ao cliente.
  5. Registre ferramenta, versão e finalidade em um inventário interno de IA.
  6. Refaça a verificação a cada renovação de contrato ou troca de modelo.

O inventário é o item que mais escapa na prática: sem ele, o escritório não consegue provar depois qual sistema usou e em qual caso. A mesma lógica de governança está detalhada na análise de regras e adoção de sistema de IA para advogados.

Erros comuns a evitar

Três armadilhas concentram a maior parte dos problemas. A primeira é colar a petição inteira no chat de uma ferramenta gratuita: basta um dado identificável para configurar risco de quebra de sigilo. A segunda é aceitar jurisprudência gerada pelo modelo sem conferir na fonte, porque o texto pode citar decisões inexistentes. A terceira é omitir o consentimento porque o cliente não perguntou: a recomendação inverte a lógica e pede formalização prévia, com assinatura, em qualquer fase do serviço.

Nenhum desses pontos proíbe a tecnologia. Eles delimitam onde ela ajuda — rascunho, resumo, organização de informação — e onde o julgamento profissional continua intransferível. Escritórios que tratam a recomendação como processo, e não como burocracia, costumam ganhar velocidade sem abrir mão da segurança jurídica que o cliente contrata.

Fontes